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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

JEQUITI HIGIE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830512896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
07.278.350/0001-63
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
4 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2728Judicial18/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2081Oposição23/11/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2051Publicação27/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.