Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
TIB CHEMICALS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão TODOS, por se tratar de termo genérico em relação à NCL(9)1 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TIB CHEMICALS AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.