Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
Medicoll
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificada a grafia da marca como consta na petição inicial e conforme solicitado na petição 810080122420, de 27/05/2008.
Sobre a marca
- Titular
- AAP BIOMATERIALS GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.