Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
ELIANA SALIBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASTRO & PIACENTINI LTDA ME
- 02.879.141/0001-51
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.