Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
SOF'CELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada (inserida a ressalva "INCLUÍDAS NESSA CLASSE").
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.