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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

NUCLISENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

NUCLISENS
Processo INPI
829510907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823922120 (NUCLISENS EASYQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
bioMérieux
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.