ZERBINI MEDICAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por conhecido patronímico no segmento médico-hospitalar, sem o devido consentimento dos titulares, herdeiros ou sucessores do mesmo., irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18050016342 (16/08/2005) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: FUNDAÇÃO ZERBINI Detalhes do despacho:Petição de oposição prejudicada em função da perda do objeto, uma vez que a exigência formulada para a oposta não foi cumprida de forma satisfatória.
Sobre a marca
- Titular
- ZERBINI MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
- 05.411.354/0001-42
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 2 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2295Petição30/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.