CAIÇARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750014865 (CAICARA) e Processo 811256723 (CAFE CAIÇARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 815511965,825104009, 825313171 E 824915437, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.Retirado da Especificação o termo "industrialização" por ser serviço e ,também, a expressão "seus compostos" uma vez que por ser genérico.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO FARMACÊUTICO CAIÇARA LTDA.
- 21.923.883/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.