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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

QUERIDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

QUERIDO
Processo INPI
826367089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. D. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2542Exigência24/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2492Judicial09/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2486Judicial28/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  13. RPI nº 1904Sobrestamento03/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.