Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
REALCE CORTINAS E TAPETES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- C. BRAGA DE ARÁUJO-ME
- 05.364.104/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
4- RPI nº 2295ArquivamentoEsta publicação30/12/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.