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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

ENFORTH ENGATES & PROTETORES DE CARTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824775732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110001154 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Cessionário: MATECC METALÚRGICA LIMITADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
GUILHERME CENSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
28 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1974Sobrestamento04/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1759Oposição21/09/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.