PORTO SEGURO IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818169311 (PORTO SAÚDE PORTO SEGURO), Processo 818169346 (PORTO SAÚDE PORTO SEGURO), Processo 818169389 (FUNDO DE INVESTIMENTOS PORTO SEGURO), Processo 818931612 (PORTO SEGURO ASSISTÊNCIA), Processo 818931817 (PORTO SEGURO VIDA), Processo 819057835 (PORTO SEGURO PREVIDENCIA RENDA FUTURA PORTO SEGURO SEGU), Processo 819057843 (PORTO SEGURO PREVIDENCIA RENDA FUTURA PORTO SEGURO SEGU), Processo 819086894 (PORTO SEGURO SEGURANÇA), Processo 818931639 (PORTO SEGURO VERANEIO), Processo 006718868 (PORTO SEGURO), Processo 608669245 (PORTO SEGURO), Processo 817175490 (PORTO SEGURO), Processo 818931582 (PORTO SEGURO AUTO), Processo 818931744 (PORTO SEGURO VERANEIO), Processo 820119857 (PORTO SEGURO ODONTOLÓGICO), Processo 818186771 (PORTO SEGURO SEGUROS PROTEÇÃO TOTAL), Processo 818931620 (PORTO SEGURO), Processo 8197502
Sobre a marca
- Titular
- PORTO SEGURO COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
- 85.311.025/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.