HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110004360 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA. Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃQO 850110004344 DE 10/10/2011.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110004344 (10/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA. Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.
- 07.303.837/0001-59
- Procurador ou escritório
- DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1999
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2295PetiçãoEsta publicação30/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2295Petição30/12/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.