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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

REDE GOSPEL DE COMUNICAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REDE GOSPEL DE COMUNICAÇÃO
Processo INPI
820214043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO RENASCER
64.920.648/0001-69
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1688Exigência13/05/2003

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1499Oposição28/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.