IBAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Despacho de "Extinto o registro", publicado na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista pagamento tempestivo de prorrogação do registro.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL-IBAM
- 33.645.482/0001-96
- Procurador ou escritório
- MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA - ADVOGADO
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1976
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2295Despacho anuladoEsta publicação30/12/2014
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.