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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

CASA CHINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
200026240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110205791 (12/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASA CHINA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. ME. Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
VARIEDADES COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
02.897.801/0001-27
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295RenovaçãoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1659Registro22/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1650Deferimento20/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.