Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
I IGUASSU INVEST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGUASSU INVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
- 15.065.283/0001-27
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.