Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014
COOPJUSTIÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COOPJUSTIÇA
- Processo INPI
- 904504565
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOP. DE ECON E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER JUDICIARIO, DO TRIB DE CONTAS ESTADUAL E DEMAIS ORGAOS PUB.MUN., EST E FEDERAIS NO EST.RJ LTDA
- 02.000.895/0001-90
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.