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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

COSMOQUIMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
904452018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Considerando que o titular deste pedido já possui a marca registrada COSMOQUIMICA, de apresentação mista idêntica, para "substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência" e, tendo em vista o disposto no inciso XX do artigo 124 da LPI, foi excluído da especificação do presente pedido o item "matéria prima para a indústria farmacêutica". Art. 124. Não são registráveis como marca:XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso demarcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COSMOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.935.608/0001-30
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.