COSMOQUIMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Considerando que o titular deste pedido já possui a marca registrada COSMOQUIMICA, de apresentação mista idêntica, para "substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência" e, tendo em vista o disposto no inciso XX do artigo 124 da LPI, foi excluído da especificação do presente pedido o item "matéria prima para a indústria farmacêutica". Art. 124. Não são registráveis como marca:XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso demarcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- COSMOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 60.935.608/0001-30
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2294DeferimentoEsta publicação23/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.