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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

DESTAQUE EMPRESARIAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

DESTAQUE EMPRESARIAL
Processo INPI
902297236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Destaque Empresarial" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE EDITORA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
00.622.860/0001-67
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.