ELEGANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825445973 (SÉRIE ELEGANCE) e Processo 902876481 (SÉRIE ELEGANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, deve ser observado ainda o processo nº 827634218 (ELEGANCE ZTV), considerado também impeditivo e colidente com a marca ora examinada.
Sobre a marca
- Titular
- PARADOX SECURITY SYSTEMS BAHAMAS LTD.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.