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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

AVEENO AGELESS VITALITY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

AVEENO AGELESS VITALITY
Processo INPI
830902104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é constituida por falsa indicação de qualidade (AGELESS VITALITY), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2294IndeferimentoEsta publicação23/12/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2248Sobrestamento04/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.