FINESTRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120074328 (21/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LA FINESTRA IND. E COM. DE ESQUADRIAS LTDA Procurador: IVO ROBSON DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; ou
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120073079 (17/05/2012) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) (spv) Requerente: LA FINESTRA IND. E COM. DE ESQUADRIAS LTDA Procurador: IVO ROBSON DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- LA FINESTRA IND. E COM. DE ESQUADRIAS LTDA
- 02.526.900/0001-00
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7- RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014
Decisão de não conhecer da petição
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.