PROJETO CURA CONSUMO E USO RACIONAL DA AGUA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110009995 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ACQUAMATIC DO BRASIL LTDA - EPP. Procurador: MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850110010073 DE 20/10/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 903185865, DO MESMO TITULAR.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110010073 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ACQUAMATIC DO BRASIL LTDA - EPP. Procurador: MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- ACQUAMATIC DO BRASIL LTDA - EPP.
- 74.488.255/0001-81
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 10 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2294Petição23/12/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.