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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

REDE FARMA FÁCIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822450372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110009580 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: REDE FARMAFACIL E FARMABOM DROGARIAS LTDA Procurador: AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REDE FARMAFACIL E FARMABOM DROGARIAS LTDA
01.049.512/0001-05
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1867Transferência17/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.