ZUPPANI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140031214 (20/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA. Procurador: VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140031214 (20/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA. Procurador: VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA
- 00.286.633/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.