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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2014

VIA CORPUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2294, 23 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821723286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120064112 (03/05/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CLEIDE FATIMA SUELI GOMES PEREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZUMIRA RODRIGUES ALENCAR ME
01.638.090/0001-03
Procurador ou escritório
É. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2294PetiçãoEsta publicação23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2189Caducidade18/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1601Oposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.