PORTO SEGURO CONECTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração e/ou substabelecimento, uma vez que há divergência entre as datas destes documentos, devendo o(s) novo(s) documento(s) ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o(s) novo(s) documento(s) tenha(m) data posterior.Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à autorização para registro de marca emitida pela empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS à empresa PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre estas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas, de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.
- 09.436.686/0001-32
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2293ExigênciaEsta publicação16/12/2014
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.