Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
LUANCIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JERONYMO & JERONYMO LTDA - ME.
- 02.677.111/0001-62
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.