CAPLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista DE302011033008.5/01 de 24/11/2011, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- Evonik Operations GmbH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2293PublicaçãoEsta publicação16/12/2014
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.