Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
COMEP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído "etc" da especificação por ser genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- COMEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 00.641.088/0001-20
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.