Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
ARBOR DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830622020 (ARBORIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ÁRBORE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- 06.039.785/0001-92
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2293IndeferimentoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.