Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
ULTRA FORCE ENERGY DRINK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ULTRA FORCE ENERGY DRINK
- Processo INPI
- 901531707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2293RegistroEsta publicação16/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.