Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014
NENÊ CABELEIREIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J & S CABELEIREIROS LTDA.
- 10.627.899/0001-20
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.