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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

SDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SDA
Processo INPI
828322767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120218675 (13/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: NELLIE ANNE DANIEL-SHORES Cessionário: POLK AUDIO, INC.

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Sobre a marca

Titular
POLK AUDIO, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2634Retificação29/06/2021

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2603Retificação24/11/2020

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.