(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

LELLO REAL OFFICE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

LELLO REAL OFFICE
Processo INPI
825664624
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070042805 (25/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LELLO CONDOMÍNIOS LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LELLO CONDOMÍNIOS LTDA.
44.166.627/0001-92
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
7 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2293Recurso providoEsta publicação16/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1890Indeferimento27/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.