ALO SOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110464125 (16/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UBIRAJARA DE SOUZA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS ME Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- ALO SOM PRODUÇÕES LTDA
- 02.127.435/0001-27
- Procurador ou escritório
- FRAGOSO & MONTEIRO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de julho de 1998
Histórico de despachos
6- RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.