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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

BELPRATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BELPRATO
Processo INPI
760294798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20050097937 (14/09/2005) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. A titular do registro apresentou documentos que comprovam estar em proceeso falimentar, com atividades suspensas pela justiça, no período de investigação da caducidade, ficando assim justificado o desuso da marca.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO
28.564.391/0001-96
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de novembro de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1825Caducidade27/12/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1230Renovação28/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.