BELPRATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20050097937 (14/09/2005) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. A titular do registro apresentou documentos que comprovam estar em proceeso falimentar, com atividades suspensas pela justiça, no período de investigação da caducidade, ficando assim justificado o desuso da marca.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE ANONIMA MARTUSCELLO
- 28.564.391/0001-96
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1976
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2293PetiçãoEsta publicação16/12/2014
Indeferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.