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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

JCY CO.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904494179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO DA AGOSTIN - ME
10.746.831/0001-60
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.