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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

caninha aguardente de cana TRAGO DE LUXO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904480631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTONIO CHIAMULERA LTDA
90.586.405/0001-46
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.