SUPER NOSSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902683837 (SUPER NOSSO GOURMET), Processo 820763756 (SUPER NOSSO) e Processo 820701173 (SUPER NOSSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n°901732990 (SUPER NOSSA) ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- THE FAMILY MARCAS E PATENTES LTDA
- 32.872.271/0001-23
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2292IndeferimentoEsta publicação09/12/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).