Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2287, de 04/11/2014, tendo em vista incorreção na especificação de produtos. Foram incluídos os produtos solicitados pela requerente, em anexo à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- DELTA BRANDS, INC.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.