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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

Pousada Di Luna

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904151670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AMANACI NAZARI
06.111.122/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Despacho20/07/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2599Despacho anulado27/10/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2584Nulidade14/07/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2148Publicação06/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.