Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
Pousada Di Luna
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMANACI NAZARI
- 06.111.122/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.