Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
SAVE CAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M.M.S. JUNIOR CENTRO AUTOMOTIVO - ME
- 10.251.150/0001-21
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.