Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
BATATA PALHA TOQUE A +
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 09.247.728/0001-97
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.