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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

Bom Dia pastéis

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903585073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140204635 (01/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

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Sobre a marca

Titular
BOM DIA PASTEIS DE FEIRA EIRELI ME
31.883.817/0001-89
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
27 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475Despacho12/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2263Deferimento20/05/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.