Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
D DELICIARTE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140198466 (24/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEITARIA DELICIARTE LTDA Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- GERTRUDES NOVAES LIMA
- 00.303.646/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.