(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

LUCAS VALLE ENCHIMENTOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
903429730
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140156300 (07/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RITA DE CASSIA DELTORTO VALLE - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LUCAS TADEU DO VALLE - ME
06.207.886/0001-25
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2256Deferimento01/04/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.