Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
SUPERLIGA BRASILEIRA DE TAEKWONDO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20140021506 (07/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da concessão publicada na RPI 2270, de 08/07/2014.
Sobre a marca
- Titular
- Y. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.