INGRESSOEMGRUPO.COM.BR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, com poderes para depositar a marca INGRESSOEMGRUPO.COM.BR, tendo em vista que a procuração apresentada outorga poderes para depositar especificamente a marca INGRESSOGRUPO.COM.BR. Ademais, atente para a Cláusula 7.2 do Contrato Social anexado aos autos, segundo a qual o prazo de vigência das procurações outorgadas em nome da firma deve ser especificado.
Sobre a marca
- Titular
- CONNECT PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
- 11.177.925/0001-29
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2292ExigênciaEsta publicação09/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).